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  2. A Delegacia Eletrônica só registra fatos ocorridos no Ceará ou de pessoas residentes no Ceará.



O Boletim Eletrônico de Ocorrência deve ser usado apenas para registro de:
Furto (Placas de Veículos, Celulares e Documentos)
Extravio (Placas de Veículos, Celulares e Documentos)
Desaparecimento de Pessoa
Nos casos em que tenha ocorrido violência de qualquer natureza, o Boletim Eletrônico não poderá ser registrado, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima.

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